Defender a vida sempre: CNBB manifesta preocupação com decisões judiciais sobre o aborto

outubro 21, 2025 / no comments

Defender a vida sempre: CNBB manifesta preocupação com decisões judiciais sobre o aborto

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota nesta terça-feira, 21 de outubro, reafirmando sua posição inabalável em defesa da vida humana “em todas as suas etapas – desde a concepção até o seu fim natural”. Para a entidade, “a vida é dom sagrado de Deus e fundamento de todos os demais direitos”.

A nota foi publicada após duas decisões judiciais que, segundo a Presidência da CNBB, suscitaram “legítima preocupação e reflexão ética em todo o país”. A primeira diz respeito às ADPFs 989 e 1207, que tratam da possibilidade de enfermeiros e técnicos de enfermagem realizarem procedimentos de abortamento, nas hipóteses já previstas em lei, mediante a administração de fármacos abortivos.

A CNBB expressou apreço pela “sensibilidade e compromisso com a vida” dos profissionais da enfermagem, destacando que “cuidar é a essência dessa nobre profissão” e que “transformar o cuidado em instrumento de eliminação da vida inocente contraria o sentido profundo da missão de quem promove saúde”.

Na nota, a Presidência da Conferência também reconhece como “um passo importante em defesa da ética profissional, da segurança jurídica e do respeito à vida humana” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao longo do fim de semana formou maioria para derrubar a liminar que permitia a prática por esses profissionais.

Por outro lado, a CNBB manifestou atenção ao andamento da ADPF 442, que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A Conferência considerou “inexplicável e inédita” a rotina regimental adotada no julgamento e afirmou que a suspensão do processo – após pedido de retirada de pauta – deve ser vista como “uma oportunidade para o país refletir com serenidade e profundidade sobre o valor inalienável da vida humana”.

O texto enfatiza que o tema do aborto “não pode ser reduzido a um problema de saúde pública ou de política criminal”, por envolver o princípio maior da dignidade humana. “A verdadeira saúde pública é aquela que salvaguarda todas as vidas e não opta pela morte dos mais inocentes”, diz a nota.

Inspirada na Doutrina Social da Igreja, a CNBB defende que mulheres e crianças devem receber igual amparo e proteção, com políticas públicas eficazes de prevenção, acolhimento e cuidado integral. “A defesa da vida exige políticas públicas eficazes de prevenção, acolhimento e cuidado integral, e não a ampliação de práticas que eliminem a vida antes mesmo de nascer”, reforça o texto.

Ao final, a Conferência conclama os fiéis e pessoas de boa vontade a permanecerem “vigilantes e em oração”, pedindo a Deus que ilumine as consciências e inspire as instituições do país “a tomarem sempre decisões em favor da vida, da justiça e da dignidade humana”.

Leia (aqui) a nota da Presidência na íntegra.

Em nota conjunta, CNBB e CFM repudiam proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil

agosto 14, 2025 / no comments

Em nota conjunta, CNBB e CFM repudiam proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram nota conjunta, nesta quinta-feira, 14 de agosto, na qual manifestam repúdio à proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.

As entidades recordam, no pronunciamento, seus compromissos institucionais com a dignidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, bem como com o exercício técnico e ético da medicina, a garantia da objeção de consciência do médico e o respeito aos limites legais.

“A prática da assistolia fetal é desumana, dolorosa e desproporcional. Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito”, afirmam as entidades.

A assistolia fetal é um procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, provocando sua morte por parada cardíaca. Segundo o CFM, a prática não é permitida na eutanásia de animais em diversos protocolos legais. O cloreto de potássio é utilizado na execução de condenados à morte nos países que preveem esse tipo de condenação.

A nota recorda a resolução do CFM que proíbe a assistolia fetal como “um avanço ético e um posicionamento técnico responsável”, que “reconhece os limites do exercício da medicina quando esta toca a fronteira da vida humana em sua forma mais vulnerável”. Tal normativa foi suspensa pelo STF ainda em 2024.

Confira na íntegra (baixe aqui):

 

Nota da CNBB e do CFM em Defesa da Vida e Contra a Assistolia Fetal

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, diante do compromisso da Igreja com a dignidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, e o Conselho Federal de Medicina – CFM, diante do seu compromisso com o exercício técnico e ético da medicina, a garantia da objeção de consciência do médico e o respeito aos limites legais, manifestam repúdio diante da proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, atualmente em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, promovida por forças político partidárias junto ao Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal de 1988 consagra no caput do artigo 5º o direito à vida como o primeiro e mais fundamental de todos os direitos. É a partir dele que todos os demais se sustentam. A inviolabilidade da vida é um imperativo ético e jurídico que deve ser respeitado em todas as etapas da existência humana, inclusive no ventre materno. A vida do nascituro é uma vida indefesa, uma vida que não viola os direitos de ninguém e que não cometeu injustiça alguma.

A Constituição também prevê como garantias fundamentais que amparam o direito à vida, a igualdade de direitos, a segurança e plenitude de defesa, que devem ser salvaguardados ao feto. E mais, é proibido a tortura e o tratamento desumano ou degradante.

A prática da assistolia fetal – procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, provocando sua morte por parada cardíaca – é desumana, dolorosa e desproporcional. Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito. Tal prática, vale lembrar, sequer é permitida na eutanásia de animais em diversos protocolos legais. Vale recordar que o cloreto de potássio é utilizado na execução de condenados à morte.

Nesse sentido, a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a prática da assistolia fetal, representa um avanço ético e um posicionamento técnico responsável. Ela reconhece os limites do exercício da medicina quando esta toca a fronteira da vida humana em sua forma mais vulnerável.

A CNBB também expressa seu apoio aos profissionais de saúde que, fundamentados na ética e no direito constitucional à objeção de consciência (art. 5º, VI, CF/88), recusam-se a participar de procedimentos abortivos. É inaceitável qualquer tentativa de punição ou constrangimento àqueles que agem em fidelidade aos princípios da bioética e à sua consciência moral, inclusive respaldados pela Constituição.

A defesa da vida exige coerência e compromisso, especialmente quando se trata de seres humanos indefesos e sem voz. Inspirados nas palavras do Papa Leão XIV, reafirmamos que nenhuma sociedade pode se considerar verdadeiramente justa e civilizada se não for capaz de proteger os mais vulneráveis, isto é, desde a concepção. Eles não têm meios de se defender, senão pela voz dos que já nasceram e reconhecem o valor sagrado de toda vida humana.

Por isso, a CNBB e o CFM reiteram o apelo às autoridades públicas, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, para que preservem a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, respeitando os preceitos constitucionais, a ética, a ciência médica e o direito constitucional à objeção de consciência dos profissionais de saúde, bem como os valores fundamentais que sustentam a dignidade da nossa nação.

Brasília-DF, 13 de agosto de 2025

Dom Jaime Cardeal Spengler
Arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB

Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo da Arquidiocese de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB

Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB

Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB

José Hiran da Silva Gallo
Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

 

Fonte: CNBB