Comissão de liturgia da CNBB oferece sugestões de cantos para a Quaresma

fevereiro 15, 2024 / no comments

Comissão de liturgia da CNBB oferece sugestões de cantos para a Quaresma


A Comissão Episcopal para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de seu Setor Música Litúrgica, oferece para toda a Igreja no Brasil uma curadoria com o repertório próprio de músicas para as missas e celebrações dominicais do tempo litúrgico da Quaresma que, em 2024, vai de 14 de fevereiro a 27 de março.

Assessor de música litúrgica da CNBB, padre Jair Costa | Foto: Diocese de Guarulhos.

Assessor de música litúrgica da CNBB, padre Jair Costa | Foto: Diocese de Guarulhos.

O assessor de música litúrgica da CNBB, padre Jair Costa, recorda que, desde 2006, a CNBB vem publicando, além do hino da Campanha da Fraternidade, cantos específicos para o Tempo da Quaresma, que estejam intimamente conectados com a espiritualidade do tempo litúrgico, textos tirados da Sagrada Escritura ou nela inspirados, muitos são tirados dos Salmos, e em estreita relação com o momento ritual.

“Os cantos que apresentamos têm as dimensões orante e dialogal, necessárias para os cantos da celebração Eucarística, principalmente a celebração dominical. O foco é na conversão pessoal e comunitária em vista da necessidade de abrir-se para uma mudança de vida”, reforça.

O padre Jair reforça  o que define o Hinário Litúrgico da CNBB: “Cantar a Quaresma é, antes de tudo, cantar a dor que se sente pelo pecado do mundo, que, em todos os tempos e de tantas maneiras, crucifica os filhos de Deus e prolonga assim, a Paixão de Cristo… É um canto sem ‘glória’ e sem ‘aleluia’, um canto sem flores e sem as vestes da alegria, um canto ‘das profundezas do abismo’ em que nos colocaram nossos pecados (Sl 130), um grito penitente de quem implora e suplica: ‘Tende piedade de mim, Senhor, segundo a vossa bondade…” (Hinário Litúrgico, 2º fascículo).

Orientações para as Equipes de Canto

O assessor de música litúrgica deseja que os animadores de canto, os ministérios de música e os corais possam colaborar com as assembleias que celebram, “para uma frutuosa preparação para a Páscoa do Senhor!”, conclui.

Ele explica que os cantos estão disponibilizados numa lista de cantos que indica onde estão as partituras em vários álbuns, para facilitar o acesso dos animadores de canto  e separados pelo nome das celebrações.

Ele reforça ainda que nos arquivos “Quarta Feira de Cinzas”, “Domingos da Quaresma – 1º , 2º, 3º, 4º e 5º” e “Domingo de Ramos” estão os cantos específicos de cada celebração, cantos de abertura, Salmos responsoriais e cantos de Comunhão.

No arquivo “Outros Cantos para a Quaresma” estão os demais cantos: diversos cantos de Abertura, Ato Penitencial, Aclamações ao Evangelho e  Apresentação das oferendas

Baixe e conheça as sugestões de cantos:

Cantos para a Quaresma – Quarta Feira de Cinzas Ano B
Cantos para a Quaresma – 1º Domingo Ano B
Cantos para a Quaresma – 2º Domingo Ano B 
Cantos para a Quaresma – 3º Domingo Ano B 
Cantos para a Quaresma – 4º Domingo Ano B
Cantos para a Quaresma – 5º Domingo Ano B 
Cantos para a Quaresma – Domingo de Ramos 
Cantos para a Quaresma – Outros cantos 

Fonte: CNBB

Fórmulas e a matéria dos sacramentos não podem ser modificadas

fevereiro 7, 2024 / no comments

Fórmulas e a matéria dos sacramentos não podem ser modificadas

Intitula-se “Gestis verbisque” a Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé publicada neste sábado, 3 de fevereiro. Um texto discutido e aprovado pelos cardeais e bispos membros na recente Plenária do Dicastério e, portanto, aprovado pelo Papa Francisco, com o qual se reitera que as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito essencial do sacramento não podem ser alterados por vontade própria em nome da criatividade. Assim fazendo, de fato, o próprio sacramento não é válido e, portanto, nunca existiu.

A apresentação de Fernández

Na apresentação do documento, o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério, explica a sua gênese, isto é, o multiplicar-se de situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados com modificações que tinham depois levado à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma e um número significativo de fiéis expressou corretamente a sua preocupação.

São citadas como exemplo as alterações na fórmula do batismo, por exemplo: “Eu te batizo em nome do Criador… e, Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos”. Circunstâncias que preocuparam também alguns sacerdotes ,que tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então.

O cardeal explica que enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo espaço para a criatividade, no âmbito da celebração dos sacramentos isso «transforma-se antes em uma “vontade manipuladora”.

Prioridade ao agir de Deus

Com eventos e palavras intimamente interligadas – lê-se na Nota doutrinária – Deus revela e realiza o seu plano de salvação para cada homem e mulher. Infelizmente, deve-se constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos sacramentos, nem sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja. A Igreja tem o dever de assegurar a prioridade do agir de Deus e de salvaguardar a unidade do Corpo de Cristo naquelas ações que não têm igual porque são sagradas “por excelência” com uma eficácia garantida pela ação sacerdotal de Cristo. A Igreja é além disso “consciente de que administrar a graça de Deus não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do Espírito no transmitir o dom de Cristo pascal. Ela sabe, em particular, que a sua potestas em relação aos sacramentos para diante da sua substância” e que “nos gestos sacramentais ela deve salvaguardar os gestos salvíficos que Jesus lhe confiou”.

Matéria e forma

A Nota explica, portanto, que “a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.

Quanto à forma do sacramento, ela “é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja”. Portanto, matéria e forma “nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.

Não se pode alterar

O documento reitera que “para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja gravidade e força que invalidam são verificadas de tempos em tempos comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem “acrescentar, retirar ou alterar nada”.

A arte de celebrar

A liturgia permite a variedade que preserva a Igreja da “rígida uniformidade”, como afirma a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium. Mas esta variedade e a criatividade que favorecem uma maior inteligibilidade do rito e a participação ativa dos fiéis, não podem dizer respeito ao que é essencial na celebração dos sacramentos.

Acesse aqui a Nota Gestis Verbisque

Com informações e fotos VaticanNews