Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel, não Corredentora

novembro 5, 2025 / no comments

Nota doutrinal sobre os títulos marianos: Mãe do povo fiel, não Corredentora

 

 

O documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, aprovado por Leão XIV, esclarece os títulos a serem usados para Nossa Senhora. Pede-se também atenção especial para o título de “Medianeira de todas as graças”

“Mater populi fidelis” é o título da Nota doutrinária publicada esta terça-feira, 4 de novembro, pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. Assinada pelo Prefeito, cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da seção doutrinária, monsenhor Armando Matteo, a Nota foi aprovada pelo Papa em 7 de outubro passado. É fruto de um longo e articulado trabalho colegiado. Trata-se de um documento doutrinal sobre a devoção mariana, com foco na figura de Maria, associada à obra de Cristo como Mãe dos fiéis. A Nota fornece um importante fundamento bíblico para a devoção a Maria, além de reunir diversas contribuições dos Padres, dos Doutores da Igreja, dos elementos da tradição oriental e do pensamento dos últimos Pontífices.

Dentro desse quadro positivo, o texto doutrinal analisa diversos títulos marianos, valorizando alguns deles e alertando para o uso de outros. Títulos como Mãe dos fiéisMãe espiritual e Mãe do povo fiel são particularmente apreciados pela Nota. O título de Corredentora, por sua vez, é considerado inoportuno e incoveniente. O título de Medianeira é considerado inaceitável quando assume um significado que é exclusivo de Jesus Cristo, mas é considerado precioso quando expressa uma mediação inclusiva e participativa que glorifica o poder de Cristo. Os títulos de Mãe da graça e Medianeira de todas as graças são considerados aceitáveis ​​em alguns sentidos muito específicos, mas uma explicação particularmente ampla é oferecida em relação aos significados que podem apresentar riscos.

Essencialmente, a Nota reafirma a doutrina católica, que sempre enfatizou como tudo em Maria é direcionado para a centralidade de Cristo e sua ação salvífica. Portanto, embora alguns títulos marianos possam ser explicados por meio de uma exegese correta, considera-se preferível evitá-los. Em sua apresentação, o cardeal Fernández valoriza a devoção popular, mas adverte contra grupos e publicações que propõem um desenvolvimento dogmático particular e levantam dúvidas entre os fiéis, inclusive por meio das redes sociais. O principal problema, na interpretação desses títulos aplicados à Virgem Maria, diz respeito à forma de compreender a associação de Maria na obra da redenção de Cristo (3).

Corredentora

Em relação ao título “Corredentora”, a Nota recorda que alguns Pontífices “utilizaram este título sem se deterem demasiado em explicá-lo. Geralmente, apresentaram-no de duas maneiras diversas: em relação à maternidade divina e em referência à união de Maria com Cristo junto à Cruz redentora. O Concílio Vaticano II decidiu não usar este título “por razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas”. São João Paulo II “utilizou-o, ao menos em sete ocasiões, relacionando-o especialmente com o valor salvífico da nossa dor oferecida junto à de Cristo, ao qual se une Maria sobretudo na Cruz” (18).

O documento cita uma discussão interna na então Congregação para a Doutrina da Fé, que em fevereiro de 1996 discutiu o pedido para proclamar um novo dogma sobre Maria como “Corredentora ou Medianeira de todas as graças”. O parecer de Ratzinger era contrário: “O significado preciso dos títulos não é claro e a doutrina neles contida não está madura… Desta maneira, não se vê em modo claro como a doutrina expressa nos títulos esteja presente na Escritura e na tradição apostólica”. Posteriormente, em 2002, o futuro Bento XVI também se expressou publicamente da mesma forma: “A fórmula ‘Corredentora’ distancia-se em demasia da linguagem da Escritura e da Patrística e, portanto, provoca mal-entendidos… Tudo procede d’Ele, como dizem sobretudo as Cartas aos Efésios e aos Colossenses. Maria é o que é graças a Ele.” A palavra “Corredentora” obscureceria essa origem”. O cardeal Ratzinger, esclarece a Nota, “não negava que houvesse na proposta de uso deste título boas intenções e aspectos válidos, porém sustentava que era um “vocábulo equívoco” (19).

O Papa Francisco expressou sua posição claramente contra o uso do título Corredentora pelo menos três vezes. O documento doutrinal a esse respeito conclui: “É sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã… Quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie do significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente” (22).

Medianeira

A Nota enfatiza que a expressão bíblica referente à mediação exclusiva de Cristo “é peremptória”. Cristo é o único Mediador (24). Por outro lado, destaca o “uso muito comum da palavra ‘mediação’ nos mais diversos âmbitos da vida social, onde é entendido simplesmente como cooperação, ajuda, intercessão. Por consequência, é inevitável que se aplique a Maria no sentido subordinado e de nenhum modo pretende acrescentar alguma eficácia, ou potência, à única mediação de Jesus Cristo” (25). Além disso – reconhece o documento –, “é evidente que houve um modo real de mediação de Maria para tornar possível a verdadeira encarnação do Filho de Deus na nossa humanidade” (26).

Mãe dos fiéis e Medianeira de todas as graças

A função materna de Maria “de modo algum ofusca ou diminui” esta única mediação de Cristo, “manifesta antes a sua eficácia”. Assim entendida, “a maternidade de Maria não pretende debilitar a única adoração que se deve somente a Cristo, mas estimulá-la”. Por isso, devem-se evitar, afirma a Nota, os “títulos e expressões referidas a Maria que a apresentem como uma espécie de ‘para-raios’ diante da justiça do Senhor, como se Maria fosse uma alternativa necessária da insuficiente misericórdia de Deus” (37, b). O título de “Mãe dos fiéis” permite falar de “uma ação de Maria também em relação à nossa vida da graça” (45).

Devemos, no entanto, ter cuidado com expressões que possam transmitir “conteúdos menos aceitáveis” (45). O cardeal Ratzinger expressou que o título de Maria medianeira de todas as graças não era claramente fundado na Revelação, e em sintonia com essa convicção – explica o documento – podemos reconhecer as dificuldades que este título implica tanto na reflexão teológica como na espiritualidade” (45). De fato, “Nenhuma pessoa humana, nem sequer os apóstolos ou a Santíssima Virgem, pode atuar como dispensadora universal da graça. Apenas Deus pode conceder a graça e fá-lo por meio da humanidade de Cristo” (53). Títulos como Medianeira de todas as graças têm, portanto, “limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de Maria. Com efeito, ela, a primeira redimida, não pode ter sido a medianeira da graça que ela mesma recebeu” (67). Contudo, reconhece por fim o documento, “a expressão ‘graças’, referida à materna ajuda de Maria, em distintos momentos da vida, pode ter um sentido aceitável”. O plural, de fato, expressa “todos os auxílios, também materiais, que o Senhor pode dar-nos escutando as intercessões da Mãe” (68).

Fonte: Vatican News

Fórmulas e a matéria dos sacramentos não podem ser modificadas

fevereiro 7, 2024 / no comments

Fórmulas e a matéria dos sacramentos não podem ser modificadas

Intitula-se “Gestis verbisque” a Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé publicada neste sábado, 3 de fevereiro. Um texto discutido e aprovado pelos cardeais e bispos membros na recente Plenária do Dicastério e, portanto, aprovado pelo Papa Francisco, com o qual se reitera que as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito essencial do sacramento não podem ser alterados por vontade própria em nome da criatividade. Assim fazendo, de fato, o próprio sacramento não é válido e, portanto, nunca existiu.

A apresentação de Fernández

Na apresentação do documento, o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério, explica a sua gênese, isto é, o multiplicar-se de situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados com modificações que tinham depois levado à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma e um número significativo de fiéis expressou corretamente a sua preocupação.

São citadas como exemplo as alterações na fórmula do batismo, por exemplo: “Eu te batizo em nome do Criador… e, Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos”. Circunstâncias que preocuparam também alguns sacerdotes ,que tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então.

O cardeal explica que enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo espaço para a criatividade, no âmbito da celebração dos sacramentos isso «transforma-se antes em uma “vontade manipuladora”.

Prioridade ao agir de Deus

Com eventos e palavras intimamente interligadas – lê-se na Nota doutrinária – Deus revela e realiza o seu plano de salvação para cada homem e mulher. Infelizmente, deve-se constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos sacramentos, nem sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja. A Igreja tem o dever de assegurar a prioridade do agir de Deus e de salvaguardar a unidade do Corpo de Cristo naquelas ações que não têm igual porque são sagradas “por excelência” com uma eficácia garantida pela ação sacerdotal de Cristo. A Igreja é além disso “consciente de que administrar a graça de Deus não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do Espírito no transmitir o dom de Cristo pascal. Ela sabe, em particular, que a sua potestas em relação aos sacramentos para diante da sua substância” e que “nos gestos sacramentais ela deve salvaguardar os gestos salvíficos que Jesus lhe confiou”.

Matéria e forma

A Nota explica, portanto, que “a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.

Quanto à forma do sacramento, ela “é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja”. Portanto, matéria e forma “nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.

Não se pode alterar

O documento reitera que “para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja gravidade e força que invalidam são verificadas de tempos em tempos comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem “acrescentar, retirar ou alterar nada”.

A arte de celebrar

A liturgia permite a variedade que preserva a Igreja da “rígida uniformidade”, como afirma a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium. Mas esta variedade e a criatividade que favorecem uma maior inteligibilidade do rito e a participação ativa dos fiéis, não podem dizer respeito ao que é essencial na celebração dos sacramentos.

Acesse aqui a Nota Gestis Verbisque

Com informações e fotos VaticanNews