A Igreja no Brasil e a defesa da vida em todas as suas fases
Nos últimos anos, o debate em torno da descriminalização do aborto tem se destacado no Brasil. Primeiramente, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da antecipação terapêutica do parto em casos de fetos anencéfalos, no julgamento da ADPF 54, estabelecendo um perigoso precedente. Em seguida, em 2017, surgiu a ADPF 442, proposta pelo PSOL.
Presidida pela ministra e atual presidente do STF, Rosa Weber, a ADPF 442 busca a descriminalização de todos os tipos de aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra, que também é a relatora deste caso, expressou seu voto favorável à descriminalização do aborto. O julgamento teve início em 22 de setembro, no Plenário Virtual da Corte, com previsão de ser finalizado em 29 de setembro.
Atualização: Na última sexta-feira (22/9), um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento da ADPF 442. A análise virtual que havia começado durante a madrugada deverá ser reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do destaque, a relatora, ministra Rosa Weber, havia votado a favor da descriminalização do aborto até as 12 primeiras semanas.
O perigo da ADPF442
O assessor jurídico civil da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o advogado Hugo Cysneiros fala, no vídeo abaixo, dos três dos princípios que baseiam a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 do Supremo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, segundo ele, tem por objetivo básico abrir caminhos para a legalização do aborto no Brasil.
Para o advogado, a ação “sequer deveria ser conhecida” e que, no caso de debate sobre o tema, deve ser feito pelo Congresso Nacional. “O Brasil já regula esta matéria, nós temos normas sobre isso, nós somos signatários de tratados internacionais que expressamente protegem a vida e não há porquê modificar essa regra pelo caminho que se pretende”, afirmou.
A assessor jurídico apresentou também informações sobre a atuação da entidade no âmbito da ADPF 442. Dr. Hugo manifestou “indignação” e “estranheza técnica” diante de incoerências na condução do processo pela Suprema Corte, principalmente pelo fato de o referido julgamento se dá por meio do Plenário Virtual do STF e em relação ao prazo para manifestação das entidades sobre o tema só foi conhecido após já ter sido finalizado.
“Temos aqui, portanto, um prazo impossível de ser cumprido. Diversas instituições já se manifestaram acusando esse problema procedimental, está clara nulidade processual, e estamos esperando algum tipo de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, destacou Hugo Cysneiros.
O advogado também destacou “com estranheza” o fato de ser um julgamento virtual sobre um tema tão importante naquilo que pra ele “talvez seja a mais importante ação judicial julgada nos últimos anos pelo STF, que diz respeito ao direito à vida”.
“Por que conduzir um processo como esse em ambiente virtual, sem sessão plenária presencial, onde claramente a sociedade brasileira terá acesso e conhecimento aos argumentos das partes dos ‘amicus curiae’ e também dos senhores e senhoras, ministros e ministros do Supremo Tribunal Federal? Fica aqui a nossa indignação, a nossa estranheza técnica, sobretudo, e esperamos dar seguimento a essa luta com resultado favorável, a fim de que o Estado Democrático de Direito seja preservado”, salientou.
O que é uma ADPF?
ADPF é a sigla para “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.” Trata-se de um tipo de ação judicial utilizada no Brasil para questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos que alegadamente contrariem preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. A ADPF é uma ferramenta importante no sistema jurídico brasileiro, pois permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie a validade de normas que possam ameaçar os princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição, independentemente de outras ações judiciais específicas.
A ADPF é uma ação que pode ser proposta por diversos atores, incluindo o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, entre outros. Quando o STF acolhe uma ADPF, ele pode declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada e, assim, ela deixa de ter efeito ou é interpretada de acordo com a Constituição. Esse instrumento é especialmente relevante quando não existe outra via processual adequada para questionar a norma em questão.
CNBB e a defesa da vida
Durante as discussões sobre a ADPF 442, em 06 de agosto de 2018, o então bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal para a Vida e a Família e atual Secretário-Geral da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, representou a CNBB na audiência pública sobre descriminalização do aborto convocada pela ministra do STF, Rosa Weber.
Na ocasião, dom Ricardo falou que a ADPF 442 é um tema jurídico delicado, sensível, altamente polêmico e envolve razões de ordem ética, moral e religiosa para manter a legislação como está e destacou a importância de considerar os reais sujeitos a serem tutelados e citou propostas alternativas à prática, como o apoio da Igreja.
“O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo”, disse durante audiência pública.
A luta em defesa da vida deve ser permanente, e a atual Presidência da CNBB, vigilante sobre o tema, novamente se posicionou enfaticamente na última semana por meio de uma nota forte, na qual afirma que a vida é um direito inviolável, pontuando que “jamais aceitará quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.
A Igreja compreende que a luta pela defesa da vida em todas as suas fases é intrínseca à sua existência e à sua missão na preservação e promoção da dignidade humana. Fica claro que a tentativa de aprovação da atual ADPF 442 é um processo sistemático iniciado com a ADPF 54, cujo objetivo final é a abertura de um precedente que visa à aprovação do aborto em qualquer fase da gestação. Dessa forma, é preciso reafirmar: “jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”, pois diante da vida e da morte que nos são propostas, “escolhemos, pois, a vida!” (cf. Dt 30,19).
Saiba mais:
– Nota da CNBB sobre a ADPF 442: Vida, direito inviolável (2023)
– Assessor Jurídico da CNBB chama a atenção para o objetivo da ADPF 442 no STF: “Legalizar o aborto”
– Assessoria Jurídica da CNBB aponta incoerências técnicas na condução da ADPF 442 no STF
– Leia a íntegra da nota ‘Pela vida, contra o aborto’ – 11/04/2017
– Leia as íntegras dos discursos da CNBB no STF (2018)
– Igreja no Brasil se mobiliza contra a legalização do aborto (2018)