Presidência da CNBB publica a nota “Em defesa da vida: É tempo de cuidar” para pedir a todos o empenho contra o aborto

abril 18, 2020 / no comments

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, escreveu uma nota com o título “Em defesa da vida: É tempo de cuidar”. O documento, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige publicamente, como o faz em carta pessoal, aos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que eles defendam o dom inviolável da vida.

A nota é uma resposta ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter agendado para o próximo dia 24 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581 –, que versa sobre a liberação do aborto em caso de Zika vírus. O julgamento tinha sido adiado em maio do ano passado após pressão de diversos movimentos pró-vida. A votação está prevista para acontecer de forma virtual.

 

Segue a nota abaixo

EM DEFESA DA VIDA – Nota à sociedade brasileira

 

EM DEFESA DA VIDA: É TEMPO DE CUIDAR

 

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal para dizer, compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida, o quanto segue:

“É tempo de cuidar”, a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.

Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal.

Há de se examinar juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de Defensores Públicos, como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos pela Presidência da República, Presidência do Congresso Nacional, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que a referida Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem presente que a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que foram afetadas pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia as crianças com Síndrome Congênita como consequência.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma, parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.

A CNBB requer, portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não seja extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos quaisquer dos pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o zika virus durante a gestação.

Reafirmamos, fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)

Esperamos e contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.

 

Cordialmente,

Brasília, 19 de abril de 2020.

Domingo da Misericórdia

Dom Walmor Oliveira de Azevedo

Presidente

Dom Jaime Spengler

1º Vice-presidente

Mário Antônio da Silva

2º Vice-presidente

Dom Joel Portella Amado

Secretário-Geral

 

Fonte: CNBB

Adiada a realização da 58ª Assembleia Geral da CNBB

março 20, 2020 / no comments

CNBB toma medidas de precaução com relação ao coronavírus. As palavras o o secretário-geral da CNBB, dom Joel Portella Amado.

 

 

Brasília

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) adotou uma série de medidas para conter a transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Entre elas estão o cancelamento de reuniões pastorais anteriormente agendadas, como é o caso da reunião do Conselho Permanente, órgão eletivo e deliberativo, de orientação e acompanhamento da atuação da Conferência e dos organismos a ela vinculados, que estava agendada para a próxima semana, nos dias 24 a 26 de março.

Também em conformidade com o artigo 52 do Estatuto Canônico da Conferência e o artigo 203 do Regimento da Conferência, a presidência tendo ouvido os membros do Conselho Permanente decidiu adiar a realização da 58ª Assembleia Geral da CNBB, que aconteceria nos dias 22 a 30 de abril. A proposta, segundo o secretário-geral da CNBB, dom Joel Portella Amado, é que a Assembleia seja realizada agora nos dias 12 a 20 de agosto, a depender de reversão do atual quadro pandêmico.

De acordo com ele tais medidas foram tomadas com base em um processo “gradativo de cuidado”. Ainda com relação às atitudes tomadas, como prevenção, a presidência decidiu por manter a sede da Conferência, localizada em Brasília (DF), fechada. Os serviços prestados nos outros setores da entidade continuarão sendo feitos via teletrabalho.

Tendo em vista a Campanha da Fraternidade deste ano que interpela a questão do “cuidado”, dom Joel reforçou que o momento é de prevenção.  “Precisaremos nos manter afastados, por enquanto, como forma de cuidado a nós mesmos e às outras pessoas”, finalizou. Ainda com relação ao trabalho desenvolvido pelas Comissões da Conferência, embora os assessores não estejam trabalhando presencialmente na sede, eles continuarão mantendo suas atividades também à distância, via internet.

 

Fonte: Vatican News / CNBB